projeto de decreto legislativo nº 404 de 2025
Redação Final
Homologa os Convênios ICMS nº 193/2023 e nº 91/2024.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes convênios ICMS que alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal:
I – Convênio ICMS nº 193, de 8 de dezembro de 2023;
II – Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação:
a) ao Convênio ICMS nº 193, de 8 de dezembro de 2023;
b) ao item 135 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, com a redação dada pela cláusula primeira do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024;
c) à cláusula segunda do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024.
II – a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024, em relação aos itens 121 a 134 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, com a redação dada pela cláusula primeira do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024.
Sala das Sessões, 9 de dezembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br